Histórico da Defesa Civil de Araruama

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Seja um "Agente Voluntário de Defesa Civil"

SERVIÇO DE AGENTE VOLUNTÁRIO DE DEFESA CIVIL

Com o objetivo de integrar esforços entre a Defesa Civil de Araruama e o cidadão voluntário (pessoa física ou jurídica), estamos abrindo este cadastro para que você possa colocar à disposição, sua boa vontade, suas aptidões profissionais, sua empresa e/ou donativos, para minimizar o sofrimento de vítimas dos desastres. Contamos com sua colaboração. Afinal, ajudar a quem necessita não tem preço!

*Primeiramente queira apreciar a Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98, optando por concordar ou não.

LEI DO VOLUNTARIADO, nº9608, de 18/02/98

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.
 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO – Presidente

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TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE AGENTE VOLUNTÁRIO DE DEFESA CIVIL

Você aceita os termos da Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18/02/98?

 (   ) Sim, eu,__________________________________declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, serviço esse que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
               


Araruama, _____/_____/ _____


________________________________________
ASSINATURA
                                                                                     
                                                                             
           FICHA DE CADASTRO DE AGENTE VOLUNTÁRIO

Nome *

Logradouro*

Bairro / Distrito *

Complemento*

Referência*

Localidade que mais conhece*

Qual sua disponibilidade?*

Data do Nascimento*

Identidade n°/Órgão Expedidor*

Título de Eleitor n°

Zona / Seção

CNH n°

Categoria da CNH

Tel. Fixo*

Tel. Celular*

Tel. Trabalho*

E-Mail

Escolaridade

Profissão

Experiência Profissional*

Tipo Sanguíneo/Fator Rh*

Em caso de acidente, avisar a quem?*


                                                                                                                                                  
* CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

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